Propostas Básicas

“PROPOSTAS BÁSICAS” COM VISTAS À RESTAURAÇÃO DA MONARQUIA NO BRASIL

 

Muitas pessoas têm indagado qual seria o programa de governo da Monarquia. Num sistema monárquico constitucional parlamentarista não cabe ao Imperador – Chefe de Estado em não de Governo – elaborar tal programa. Essa é uma tarefa própria do Primeiro Ministro, que é Chefe de Governo.

O Monarca apenas formula propostas seguindo sua interpretação dos interesses e aspirações nacionais. Cabe ao Ministério e ao Parlamento examiná-las, discuti-las e inseri-las no planejamento governamental.

Reproduzimos abaixo as “Propostas Básicas” que o Príncipe D. Luiz de Orleans e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil
(1938-2022), aprovou em 3 de maio de 1991 e que o Príncipe D. Bertrand de Orleans e Bragança revisou em maio de 2023, para o conhecimento de todos os brasileiros:

 

– A –

 

  1. Restauração da Monarquia nas linhas gerais da Constituição de 25 de março de 1824, feitas naturalmente as necessárias adaptações à atual realidade brasileira.
  2. Monarquia hereditária na Casa Imperial do Brasil, com o consequente reconhecimento de Sua Alteza Imperial e Real o Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança, Chefe da mesma Casa, legítimo detentor dos direitos à Coroa.
  3. Poder Moderador como atribuição do Imperador. Poder Executivo exercido através do Primeiro Ministro, integradamente com os demais membros do Gabinete, que goze de confiança do Imperador e do Parlamento, de acordo com o sistema parlamentar que vigorou, com tanto sucesso, ao longo do reinado de Dom Pedro II.
  4. Legislativo bicameral, constituído de Senado e Câmara dos Deputados, eleito por sufrágio universal.
  5. Manutenção, no que diz respeito ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, das condições de independência dos respectivos membros: vitaliciedade, irremovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos.
  6. Conselho de Estado, sendo os respectivos membros escolhidos pelo Imperador, dentre as figuras exponenciais dos vários setores da vida nacional.
  7. Manutenção do sistema federativo, comportando a possibilidade de o Parlamento do Império desdobrar em novas unidades federadas as já existentes, sempre mediante consulta popular plebiscitária às populações interessadas.
  8. Ampliação da autonomia dos municípios, dentro da organização política dos estados.

 

– B –

 

  1. Igualmente cumpre que seja protegida eficazmente a família, célula-mãe da sociedade e fundamento da Civilização Cristã. Os pais deverão ser esclarecidos sobre os verdadeiros direitos e fins da família, de sorte que se valorize, aos seus olhos, a sublime missão de resguardar a vida da prole, a qual é condição básica do bem-estar doméstico. E formação, em todos os lares, de uma consciência oposta ao infanticídio e à violência contra as crianças.
  2. Em conformidade com o princípio de subsidiariedade, cabe primordialmente à família a missão de educar a prole. O Poder Público porá todo o empenho no desenvolvimento da rede de ensino privada, e, ademais, completará, mediante a colaboração da rede de ensino público, o que seja necessário para dotar integralmente a população nacional do nível de instrução adequado. Das medidas conducentes a tal fim constará a melhoria da remuneração dos professores de todos os graus. Cessará assim a grave anomalia de que muitos membros do magistério nacional percebem hoje, injustamente, salários com frequência inferiores aos do trabalhador não-qualificado.
  3. Valorização da grande missão das Forças Armadas como guardiãs da Nação. No seu prestígio e na sua eficiência repousam a paz social e a segurança interna e externa de nossa Pátria, bem como o merecido realce desta no cenário internacional. Aos seus integrantes devem ser proporcionadas todas as condições para que vivam condignamente, isentos de preocupações materiais que afetem seu moral e os afastem da dedicação integral às lides castrenses.
  4. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, legítimas reservas das Forças Armadas, como tal serão considerados, reconhecido e realçado seu papel intransferível na segurança pública e na defesa territorial do País. Às Polícias Federal e Civil, responsáveis pela preservação da ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, será assegurado tratamento consentâneo com seu importante e indelegável papel, em especial na defesa do cidadão e no combate à criminalidade em todas as suas formas.
  5. Respeito ao sistema de sindicalismo livre, de acordo com o compromisso assumido pelo Brasil ao assinar a carta da OIT.
  6. A exemplo do ocorrido durante o longo reinado de D. Pedro II, os meios de comunicação social deverão gozar das mais amplas faculdades para desempenharem seu importante papel informador e formador de opinião pública. O exercício dessa liberdade deve ser entendido com sua função social, sendo assegurado a qualquer brasileiro, bem como à sociedade civil, o direito de defender a sua honra e a moralidade familiar ou social, nos termos da lei.

 

– C –

 

  1. Conclamam-se todos os brasileiros a constituírem uma união sagrada de todas as forças vivas da Nação em torno do legítimo sucessor dos Imperadores que asseguraram a unidade, a grandeza e a prosperidade do Brasil, num esforço comum para a superação das graves crises que assolam hoje o País.
  2. Sendo, por excelência, a forma de governo monárquica aquela que mais se aproxima do modelo familiar que deve ser a matriz de todas as sociedades humanas, a restauração do Império deve ser acompanhada de uma ampla confraternização de todos os brasileiros em todo de um comum objetivo, esquecidos seus ódios, malquerenças e divisões de qualquer espécie. Destarte, a campanha pela restauração da Monarquia – verdadeira cruzada nacional –, conduzida em níveis elevados, não visará atingir pessoas, organizações e partidos, ficando a propaganda e o debate primordialmente no plano das ideias.

 

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